Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Núcleo de Finanças tem as atribuições previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Núcleo de Finanças tem as atribuições previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.