Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao Centro de Finanças cabe planejar e executar a administração financeira e orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Ao Centro de Finanças cabe planejar e executar a administração financeira e orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede.