Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao Departamento de Administração cabe a prestação de serviços, às unidades da Administração Superior da Secretaria e da Sede, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, segurança, atividades complementares, administração do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP e execução de convênios.