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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 33

Ao Departamento de Administração cabe a prestação de serviços, às unidades da Administração Superior da Secretaria e da Sede, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, segurança, atividades complementares, administração do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP e execução de convênios.