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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 31

Os Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção, de que trata o inciso II do artigo 8º deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir as diretorias das respectivas unidades prisionais e de saúde, nos assuntos referentes à conservação e manutenção das edificações e equipamentos;

II

vistoriar, acompanhar cronogramas de obras e demais serviços, elaborando relatórios na forma determinada pelo diretor do Departamento;

III

diagnosticar e relatar problemas relacionados à conservação e manutenção dos estabelecimentos. SUBSEÇÃO III Da Consultoria Jurídica