Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção, de que trata o inciso II do artigo 8º deste decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir as diretorias das respectivas unidades prisionais e de saúde, nos assuntos referentes à conservação e manutenção das edificações e equipamentos;
II
vistoriar, acompanhar cronogramas de obras e demais serviços, elaborando relatórios na forma determinada pelo diretor do Departamento;
III
diagnosticar e relatar problemas relacionados à conservação e manutenção dos estabelecimentos. SUBSEÇÃO III Da Consultoria Jurídica