Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ao Departamento de Engenharia cabe planejar, administrar, gerenciar e coordenar os processos e procedimentos relacionados à concepção, normatização e execução de obras de engenharia.
Parágrafo único
- Para os fins deste artigo, entende-se por obras de engenharia todos os serviços de construção, reforma, restauração, adequação ou ampliação de estabelecimento sob a administração da Secretaria da Administração Penitenciária, abrangendo, também, serviços de manutenção e conservação das edificações, bem como operação de equipamentos no que se refere à orientação técnica especializada dos responsáveis pela operação dos estabelecimentos.