Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Centro Técnico de Sistemas tem as seguintes atribuições:
I
propor, ao Comitê Gestor de Informação, normas e padrões tecnológicos de sistemas informatizados;
II
acompanhar, orientar e assessorar as unidades da Secretaria, na efetiva implementação de normas e padrões técnicos, definidos pelo Comitê Gestor de Informação;
III
definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
IV
realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;
V
definir e acompanhar toda a infra-estrutura de redes locais e de longa distância, garantindo sua operacionalidade e disponibilidade;
VI
administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
VII
manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;
VIII
assegurar a correta implantação e funcionamento dos planos, projetos e programas de informática, de acordo com o plano diretor aprovado;
IX
elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total, no âmbito da tecnologia da informação, bem como representar o Departamento nas reuniões sobre a qualidade total da Secretaria;
X
estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos que forneçam sustentação à tecnologia da informação na Secretaria;
XI
assegurar a formação, reciclagem e o aperfeiçoamento dos usuários dos sistemas informatizados, em conjunto com a Escola de Administração Penitenciária. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Engenharia