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Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 29

O Centro Técnico de Sistemas tem as seguintes atribuições:

I

propor, ao Comitê Gestor de Informação, normas e padrões tecnológicos de sistemas informatizados;

II

acompanhar, orientar e assessorar as unidades da Secretaria, na efetiva implementação de normas e padrões técnicos, definidos pelo Comitê Gestor de Informação;

III

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

IV

realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

V

definir e acompanhar toda a infra-estrutura de redes locais e de longa distância, garantindo sua operacionalidade e disponibilidade;

VI

administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;

VII

manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas;

VIII

assegurar a correta implantação e funcionamento dos planos, projetos e programas de informática, de acordo com o plano diretor aprovado;

IX

elaborar, implementar e auditar a gestão da qualidade total, no âmbito da tecnologia da informação, bem como representar o Departamento nas reuniões sobre a qualidade total da Secretaria;

X

estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos que forneçam sustentação à tecnologia da informação na Secretaria;

XI

assegurar a formação, reciclagem e o aperfeiçoamento dos usuários dos sistemas informatizados, em conjunto com a Escola de Administração Penitenciária. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Engenharia