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Artigo 28, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 28

O Centro Técnico de Informação tem as seguintes atribuições:

I

administrar o ambiente Internet da Secretaria, oferecendo condições para a disponibilização das informações de seu interesse, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;

II

administrar o ambiente Intranet da Secretaria, oferecendo condições técnicas para a publicação e manutenção das informações e serviços relevantes;

III

definir, implementar e atualizar a política de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

IV

realizar auditorias periódicas de segurança da informação, no seu âmbito de atuação;

V

responder às demandas da Unidade de Gestão Estratégica do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, ambos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;

VI

observar a metodologia e as diretrizes oriundas da Unidade de Gestão Estratégica do Governo e do Grupo de Coordenação do Sistema Estratégico de Informações, propondo os ajustes considerados fundamentais diante da realidade setorial;

VII

formular diretrizes e definir mecanismos necessários para a verticalição da rede, garantindo a conectividade com o grupo executivo do Governo;

VIII

coordenar e acompanhar atividades e projetos na área de informação, desenvolvidos em seus respectivos âmbitos de atuação e de interesse geral do Governo, estabelecendo integração com o Sistema Estratégico de Informações;

IX

avaliar, periodicamente, o Sistema de Informação, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento e compatibilização com as necessidades do Governo;

X

coordenar e acompanhar as atividades e projetos da área de informação;

XI

realizar estudos, elaborar normas e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias à adequada implantação e ao efetivo funcionamento do Grupo Setorial de Informações Estratégicas;

XII

integrar, no Gabinete do Secretário, os sistemas de informações administrativas e operacionais;

XIII

assegurar a otimização dos recursos existentes nos sistemas de informações e a coordenação de novos investimentos;

XIV

manter um centro de tratamento de informações gerenciais, que centralizará o tratamento e disponibilizará informações e relatórios gerenciais;

XV

coordenar as atividades, elaborar a documentação e coletar informações para a execução do relatório anual de atividades desenvolvidas pela Secretaria, solicitado pela Assessoria Técnico - Legislativa, para ser incorporado à mensagem dirigida pelo Governador à Assembléia Legislativa;

XVI

gerenciar a execução de contratos de prestação de serviços, relativos à tecnologia da informação, de forma a garantir o seu cumprimento;

XVII

estabelecer, acompanhar e divulgar, após aprovação do Comitê Gestor de Informação, as metas de desempenho e de qualidade, dos processos que forneçam sustentação à Tecnologia da Informação.