Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao Departamento de Tecnologia da Informação cabe, em nível de Secretaria, viabilizar o uso da informação, como instrumento de gestão, bem como disponibilizá-la, utilizando, para tal fim, os serviços da informática.