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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 27

Ao Departamento de Tecnologia da Informação cabe, em nível de Secretaria, viabilizar o uso da informação, como instrumento de gestão, bem como disponibilizá-la, utilizando, para tal fim, os serviços da informática.