Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições, por meio do Corpo Técnico:
I
assessorar o Titular da Pasta na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;
II
elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;
III
assessorar o Titular da Pasta em assuntos que envolvam relacionamento com os membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais;
IV
assessorar o Secretário em assuntos pertinentes ao relacionamento da Secretaria com segmentos organizados da sociedade;
V
efetivar a comunicação da Secretaria junto aos meios de comunicação e à sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta;
VI
elaborar documentos, programas e atividades de execução de interesse da Pasta;
VII
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades da Secretaria;
VIII
prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
IX
estudar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;
X
estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;
XI
desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades da Secretaria;
XII
controlar a execução dos programas, dentro dos prazos previstos;
XIII
opinar sobre convênios ou sugerir a sua realização com entidades públicas ou privadas;
XIV
elaborar informações gerais para subsidiar as decisões do Secretário;
XV
promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Pasta;
XVI
avaliar a eficiência e a eficácia das unidades da Secretaria, bem como das entidades a ela vinculadas.