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Artigo 26, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 26

A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições, por meio do Corpo Técnico:

I

assessorar o Titular da Pasta na análise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento;

II

elaborar pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;

III

assessorar o Titular da Pasta em assuntos que envolvam relacionamento com os membros de outros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais;

IV

assessorar o Secretário em assuntos pertinentes ao relacionamento da Secretaria com segmentos organizados da sociedade;

V

efetivar a comunicação da Secretaria junto aos meios de comunicação e à sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizações da Pasta;

VI

elaborar documentos, programas e atividades de execução de interesse da Pasta;

VII

realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, controle e avaliação das atividades da Secretaria;

VIII

prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;

IX

estudar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;

X

estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;

XI

desenvolver trabalhos que visem à racionalização das atividades da Secretaria;

XII

controlar a execução dos programas, dentro dos prazos previstos;

XIII

opinar sobre convênios ou sugerir a sua realização com entidades públicas ou privadas;

XIV

elaborar informações gerais para subsidiar as decisões do Secretário;

XV

promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Pasta;

XVI

avaliar a eficiência e a eficácia das unidades da Secretaria, bem como das entidades a ela vinculadas.