Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;
II
executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Pasta;
IV
manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados, para os fins do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Técnica