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Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 25

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;

II

executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Pasta;

IV

manifestar-se nos processos e expedientes que lhe forem encaminhados, para os fins do disposto no inciso I do artigo 2º do Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Técnica