Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Gabinete do Secretário cabe:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;
II
executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;
III
promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajustes dos planos, programas, projetos e atividades;
IV
propor soluções para problemas de caráter organizacional, existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
V
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
VI
promover a adoção das medidas necessárias para o aperfeiçoamento e a agilização da prestação de serviços de assistência judiciária em presídios, acompanhando as atividades correspondentes;
VII
preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior;
VIII
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete