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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 24

Ao Gabinete do Secretário cabe:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;

II

executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

III

promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e reajustes dos planos, programas, projetos e atividades;

IV

propor soluções para problemas de caráter organizacional, existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

V

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

VI

promover a adoção das medidas necessárias para o aperfeiçoamento e a agilização da prestação de serviços de assistência judiciária em presídios, acompanhando as atividades correspondentes;

VII

preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior;

VIII

elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete