Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VII
orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos às suas áreas de atuação;
IX
analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados. SUBSEÇÃO II Dos Núcleos de Apoio Administrativo