Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 21
As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;
II
elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;
III
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;
V
promover a integração entre as atividades e os projetos;
VI
controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
VII
orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;
VIII
realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos às suas áreas de atuação;
IX
analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados. SUBSEÇÃO II Dos Núcleos de Apoio Administrativo