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Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 21

As Assistências Técnicas têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II

elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade;

III

elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

V

promover a integração entre as atividades e os projetos;

VI

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

VII

orientar as unidades na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua coerência e padronização;

VIII

realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos às suas áreas de atuação;

IX

analisar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados. SUBSEÇÃO II Dos Núcleos de Apoio Administrativo