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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 2º

A Secretaria da Administração Penitenciária é destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo e a proporcionar condições para a reinserção social do condenado e do interno, e a custódia provisória de presos.