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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 18

O Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação, do Centro de Infra-Estrutura do Departamento de Administração, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e presta serviços, também, de órgão subsetorial para a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias.