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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 16

O Centro de Finanças, do Departamento de Administração, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e presta serviços, também, de órgão subsetorial para a unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias.