Artigo 14, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 14
As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico:
a
o Departamento de Controle e Execução Penal;
b
o Departamento de Tecnologia da Informação;
c
o Departamento de Engenharia;
II
de Departamento, o Departamento de Administração;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro Técnico de Informação;
b
o Centro Técnico de Sistemas;
c
o Centro de Informação Gerencial;
d
o Centro de Movimentação Penitenciária;
e
o Centro Integrado de Comunicações;
IV
de Divisão:
a
o Centro de Finanças;
b
o Centro de Infra-Estrutura;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Documentação e Informação;
b
os Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção;
VI
de Serviço:
a
os Núcleos de Apoio Administrativo;
b
o Núcleo de Finanças;
c
o Núcleo de Fundos e Convênios;
d
o Núcleo de Comunicações Administrativas;
e
o Núcleo de Material e Patrimônio;
f
o Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação;
g
o Núcleo Administrativo.