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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.623 de 21 de março de 2002

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Art. 14

As unidades relacionadas a seguir têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico:

a

o Departamento de Controle e Execução Penal;

b

o Departamento de Tecnologia da Informação;

c

o Departamento de Engenharia;

II

de Departamento, o Departamento de Administração;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro Técnico de Informação;

b

o Centro Técnico de Sistemas;

c

o Centro de Informação Gerencial;

d

o Centro de Movimentação Penitenciária;

e

o Centro Integrado de Comunicações;

IV

de Divisão:

a

o Centro de Finanças;

b

o Centro de Infra-Estrutura;

V

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Documentação e Informação;

b

os Núcleos Regionais de Engenharia e Manutenção;

VI

de Serviço:

a

os Núcleos de Apoio Administrativo;

b

o Núcleo de Finanças;

c

o Núcleo de Fundos e Convênios;

d

o Núcleo de Comunicações Administrativas;

e

o Núcleo de Material e Patrimônio;

f

o Núcleo de Transportes, Manutenção, Segurança e Conservação;

g

o Núcleo Administrativo.