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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.601 de 12 de março de 2002

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Art. 5º

A Secretaria da Saúde baixará os atos complementares à execução deste decreto, ficando autorizada a firmar convênios com as instituições que possam vir a contribuir com ações destinadas à prevenção, diagnóstico e tratamento da Hipertermia Maligna.