Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.601 de 12 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Saúde baixará os atos complementares à execução deste decreto, ficando autorizada a firmar convênios com as instituições que possam vir a contribuir com ações destinadas à prevenção, diagnóstico e tratamento da Hipertermia Maligna.