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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.601 de 12 de março de 2002

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Art. 2º

O PROPREV - HM tem por objetivos a prevenção, diagnóstico, tratamento e orientação dos pacientes suscetíveis e respectivos familiares, visando a erradicação do número de vítimas fatais da síndrome da Hipertermia Maligna no Estado.