Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.601 de 12 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PROPREV - HM tem por objetivos a prevenção, diagnóstico, tratamento e orientação dos pacientes suscetíveis e respectivos familiares, visando a erradicação do número de vítimas fatais da síndrome da Hipertermia Maligna no Estado.