Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.601 de 12 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - PROPREV - HM insere-se na Política de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM do Estado de São Paulo, sob a Coordenação da Secretaria da Saúde.
Parágrafo único
- O PROPREV - HM abrange, além da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como as demais instituições direta ou indiretamente vinculadas ao Estado, ou com ele conveniadas ou contratadas para execução de ações e atividades de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.