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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.600 de 12 de março de 2002

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Art. 4º

As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.