Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.600 de 12 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas no orçamento-programa da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, hábeis à finalidade consignada em cada convênio.