Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.600 de 12 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios tendo por objeto a transferência de recursos financeiros aos Municípios Paulistas e Entidades Assistenciais relacionados, conforme publicação a ser feita no Diário Oficial do Estado, por despacho Governamental, para a aquisição de material de construção visando à edificação de unidades de atendimento social.