Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.594 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.438, de 27 de dezembro de 2001 .