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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.594 de 11 de março de 2002

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2002, ficando revogado o Decreto nº 46.438, de 27 de dezembro de 2001 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.594 de 11 de março de 2002