Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.594 de 11 de março de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 6º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000, , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros: I - Administração do Corpo de Bombeiros; II - Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB); III - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB-Cel. Paulo Marques); IV - Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM); V - 5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos; VI - 6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos; VII - 7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas; VIII - 8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André; IX - 9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto; X - 10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília; XI - 11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos; XII - 12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru; XIII - 13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto; XIV - 14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente; XV - 15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba; XVI - 16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba; XVII - 17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá; XVIII - 18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri.".