Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A distribuição inicial dos recursos orçamentários aprovados na forma da Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento da despesa:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional da despesa, programa e ação, ou seja, atividade e/ou projeto;
III
classificação econômica, até o nível de elemento;
IV
indicação da fonte principal de recursos.