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Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 8º

A distribuição inicial dos recursos orçamentários aprovados na forma da Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, se fará automaticamente no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento da despesa:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional da despesa, programa e ação, ou seja, atividade e/ou projeto;

III

classificação econômica, até o nível de elemento;

IV

indicação da fonte principal de recursos.