Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos próprios de Autarquias e Fundações, os recursos vinculados e as dotações consignadas às Universidades Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo -FAPESP, deverão obedecer à distribuição de 1/12 (um doze avos) em cada quota mensal. SUBSEÇÃO III Da Distribuição dos Recursos Orçamentários