Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Observados os procedimentos fixados neste decreto, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, poderão ser baixadas instruções específicas de acordo com as atribuições de cada órgão.