Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 41
A fim de assegurar ao Poder Executivo o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, aplica-se, no que couber, o disposto neste decreto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.