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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 35

As solicitações de alterações orçamentárias decorrentes da geração de despesa ou assunção de obrigação, referidas na Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser instruídas em observância ao disposto neste decreto e atendidas as disposições contidas nos Artigos 16 e 17 da citada Lei Complementar.