Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 35
As solicitações de alterações orçamentárias decorrentes da geração de despesa ou assunção de obrigação, referidas na Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão ser instruídas em observância ao disposto neste decreto e atendidas as disposições contidas nos Artigos 16 e 17 da citada Lei Complementar.