Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os limites dos repasses financeiros de Recursos do Tesouro, para as despesas com pessoal e encargos e para outras despesas de custeio, das Autarquias, Fundações e Empresas em que o Estado seja acionista majoritário, serão fixados conjuntamente pelas Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda.

§ único

- A adequação orçamentária aos limites fixados deverá ser providenciada pela respectiva entidade, nos termos previstos neste decreto.