Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001, observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
I
Discriminação Detalhada da Receita;
II
Programação Orçamentária da Despesa do Estado (Anexos I e II);
III
Nota de Dotação - ND;
IV
Nota de Crédito - NC;
V
Nota de Reserva – NR;
VI
Nota de Empenho - NE;
VII
Nota de Lançamento - NL;
VIII
Programação de Desembolso - PD;
IX
Ordem Bancária - OB;
X
Guia de Recebimento - GR.