Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 29
As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001,deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.