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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 29

As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 11.010 de 28 de dezembro de 2001,deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Economia e Planejamento, que após análise e aprovação emitirá a respectiva Nota de Dotação - ND.