Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os pedidos de liberação total ou parcial da dotação contingenciada, serão dirigidos à Secretaria de Economia e Planejamento, instruídos com justificativa da necessidade dos recursos pleiteados e encaminhados, posteriormente, à Secretaria da Fazenda, para análise quanto à disponibilidade financeira.