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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 24

Os pedidos de liberação total ou parcial da dotação contingenciada, serão dirigidos à Secretaria de Economia e Planejamento, instruídos com justificativa da necessidade dos recursos pleiteados e encaminhados, posteriormente, à Secretaria da Fazenda, para análise quanto à disponibilidade financeira.