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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 21

A Programação de Desembolso - PD é o documento mediante o qual é programado o pagamento e será emitida imediatamente após a liquidação da despesa correspondente.

Parágrafo único

- A emissão das Programações de Desembolsos pelas Unidades Gestoras Executoras deverá obedecer a ordem cronológica dos vencimentos das obrigações, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.