Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 20
As liquidações de despesas à conta de recursos vinculados, Fundos Especiais de Despesa, operações de crédito, bem como de receitas próprias de Autarquias e Fundações, sempre dependerão da existência de recursos financeiros. SUBSEÇÃO VI Da Programação de Desembolso