Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As normas e os princípios, estabelecidos neste decreto, aplicam-se aos órgãos de administração direta, às Autarquias, inclusive Universidades, Fundações, Fundos Especiais e Fundos Especiais de Despesa, e no que couber, às Sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.