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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.494 de 11 de janeiro de 2002

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Art. 15

O empenho de despesa a ser custeada, integral ou parcialmente, com recursos externos, depende da efetiva contratação da operação de crédito, assegurando a disponibilidade dos recursos destinados ao pagamento dos compromissos a serem assumidos.