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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.478 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.478 /2001