Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.478 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.