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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.476 de 28 de dezembro de 2001

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Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 46.476 /2001