JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.476 de 28 de dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 117.000.000,00 (Cento e dezessete milhões de reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 46.476 /2001