Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.437 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Entidades Sociais que atuem nos Municípios do Estado de São Paulo, que venha a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a construção, reconstrução, reforma e ampliação de prédios próprios e aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, atendidas rigorosamente as dotações orçamentárias apropriadas às finalidades de cada ajuste.