Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.435 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, II, V e IX do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 36.135, de 27 de novembro de 1992.