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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.435 de 27 de dezembro de 2001

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, II, V e IX do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 36.135, de 27 de novembro de 1992.