Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.435 de 27 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se as disposições do Decreto nº 22.158, de 3 de maio de 1984, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º do Decreto nº 36.135, de 27 de novembro de 1992, e pelos artigos 1º e 2º deste decreto, ao concurso público especial para provimento de cargos de Pesquisador Científico nos níveis III, IV, V e VI, de que trata a Lei Complementar nº 656, de 28 de junho de 1991.