Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.431 de 26 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o terminal Metropolitano de Cotia no objeto da concessão de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, referido no artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998 e nos artigos 3º e 6º, inciso II, alínea "b" do Regulamento da concessão aprovado pelo Decreto nº 42.859, de 11 de fevereiro de 1998.